Decreto proíbe a realização de eventos em Bacabal


O Decreto nº 742 da Prefeitura de Bacabal, proibe a realização de qualquer tipo de evento que cause aglomeração no município.  

Os eventos estavam liberados para serem realizados com a participação de até 100 pessoas. Nos últimos dias foram observados vários eventos com grande aglomeração. Todos foram notificados pela Vigilância Sanitária.

Mas o motivo determinante para a proibição da realização de eventos, é o nível de ocupação dos leitos nos hospitais do município. O novo decreto proíbe a realização de  eventos como festas, shows, jantares festivos, confraternizações, aniversários, casamentos, eventos científicos e afins, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, eventos esportivos de qualquer natureza, bem como lançamentos de produtos e serviços. Ficam suspensas as apresentações musicais, sejam elas ao vivo, com a utilização de som mecânico e/ou som automotivo em todo o município de Bacabal. O Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, 14 de junho.

 

Leia a íntegra do Decreto nº 742, de 13 de junho de 2021.