Ex-presidente da Câmara de São Roberto é condenado por improbidade


O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Roberto, Cloves Saraiva, foi condenado por atos de improbidade administrativa, consistente em irregularidades na prestação de contas do exercício de 2010. A Ação Civil Pública tem como autor o Ministério Público e alega, em resumo, que o requerido como então gestor municipal, teve sua prestação de contas reprovada por inúmeras irregularidades, entre elas, a de dispensa indevida de licitação causando, assim, prejuízo ao dinheiro público. Sustenta o Ministério Público que ficou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

A sentença destaca que a matéria debatida no processo apresenta caráter unicamente de direito, sendo o objeto as irregularidades na prestação de contas de convênio, fato este não anulado pelo requerido, que não apresentou quaisquer documentações que comprovassem o oposto. "Ademais, a alegação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória não prospera. É que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, nos termos de Súmula do Superior Tribunal de Justiça", fundamenta.

Para o Judiciário, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. "A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal", observa. a sentença ressalta que, analisando o processo, verifica-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, teve as contas referentes à sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme documentos anexados.