O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do desembargador José Jorge Figueredo dos Anjos, anula as eleições ocorridas no dia 28/12/2018 e ado dia 13/07/2018 e determina a realização de novas eleições, e o vereador mais idoso assumir de imediato o cargo, no caso o Vereador Valdo Jacó(PHS), e quem irá comandar os trabalhos.
A noticia pegou a base governista de surpresa, o fato que na decisão, o desembargador, acata o pedido da então bancada de oposição, e determina novas eleições. o que caiu como uma bomba no colo no grupo do governo municipal, na manhã desta sexta-feira, 23. veja a baixo trecho da decisão:
Dessa forma, ante a constatação de novos fatos não analisados quando do julgamento do AI n.° 0800080-14.2019.8.10.0000, hei
por bem suspender os efeitos da eleição ocorrida no dia 28 de dezembro de 2018 e, existindo nulidade também na ocorrida no dia
13/07/2018, nova eleição deverá ser realizada, devendo assumir a Presidência o vereador mais idoso, conforme previsão contida
no art. 25, §§ 4° e 5°, da Lei Orgânica do Município de Bom Lugar.
Por todo o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, para suspender os efeitos da eleição da Câmara de
Vereadores de Bom Lugar ocorrida em 28/12/2018, determinando que o vereador mais idoso assuma imediatamente a Presidência
daquela Casa Legislativa, promovendo novas eleições.
Notifique-se o Juízo do feito, para tomar ciência desta decisão, ficando desobrigado de prestar informações a não ser que tenha
sido modificada a decisão agravada ou acontecido qualquer fato novo que mereça ser trazido ao conhecimento deste Relator.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís/MA, 21 de agosto de 2019.
DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Relator
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