Corregedoria Geral
da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ampliou para todas as unidades judiciais de 1º
Grau do Estado, a possibilidade de intimação de partes via aplicativo WhatsApp.
O Provimento n.º 34/2019, assinado pelo corregedor-geral
da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também autoriza os
magistrados a realizarem oitivas de partes e testemunhas através do aplicativo
de mensagens.
Para a edição do
documento, o corregedor considerou a agilidade, economia e eficiência que o uso
dessa ferramenta pode representar para o processo, reduzindo a expedição de
correspondências tradicionais de alto custo operacional. “Cabe ao Judiciário
zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o
célere andamento da causa”, frisa o desembargador Marcelo Carvalho Silva.
O provimento também leva em consideração decisão proferida
em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em procedimento de controle
administrativo, que reconheceu válida a utilização do aplicativo como
ferramenta de intimação em todo o Judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n.º 11/2017, a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n.º 11/2017, a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.
Em 2018 foi a vez
da intimação via aplicativo Whatsapp alcançar as Varas de Violência Doméstica e
Familiar contra Mulher do Maranhão, garantindo maior efetividade aos atos
processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica. A medida
foi objeto da Portaria Conjunta n.° 04/2018.
Até que as unidades
jurisdicionais sejam contempladas com aparelhos e linhas telefônicas
institucionais, os magistrados de todo o Estado poderão, mediante portaria a
ser encaminhada à CGJ, designar um número de telefone específico para
utilização do WhatsApp pela Secretaria Judicial para fins de intimação. “A
utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de
Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos
processuais, sendo vedado uso diverso”, determina o provimento.
FOTO DO PERFIL – Para fins de padronização, a CGJ determinou que a
foto a ser utilizada no perfil da conta WhatsApp para fins de intimação, oitiva
de partes e testemunhas, deve ser do Brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
disponível na área “Downloads” da página da Corregedoria Geral da Justiça
na internet.