No município, distante 445 km de São Luís, o
MP identificou problemas no processo da licitação e na execução do contrato. A
R. de Oliveira Dias - ME foi a única que participou do Pregão Presencial n°
25/2017. O valor do contrato foi de R$ 786.533,12.
Além da falta de ampla divulgação do pregão, o
Ministério Público apontou como falhas "a autorização em data anterior às
cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de
referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição;
impropriedades e cláusulas restritivas no edital".
Um grave erro também foi que uma das empresas
utilizadas na pesquisa prévia de preços não tem como objetivo social o
transporte escolar. A R. de Oliveira Dias – ME, por exemplo, nem veículos tem,
segundo o próprio MP. Mesmo assim ganhou licitação para fazer trasporte
escolar. Assim, o Ministério Público diz que constatou que o transporte escolar
era feito em 21 “paus de arara”, sendo que alguns com mais de 20 anos de uso.
Esses veículos eram sublocados, o que contraria uma clásula do contrato.
“A ré Gilvana Evangelista de Souza homologou a
licitação e assinou contrato fundado em fraude montada por servidor nomeado por
ela para ocupar a presidência da CPL, como também não cobrou da empresa
vencedora o cumprimento adequado do que fora efetivamente contratado. De outro
lado, a ré R de Oliveira Dias – ME participou da licitação forjada e também não
prestou os serviços da forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização
no instrumento convocatório e no contrato”, disse o promotor Renato Ighor
Viturino Aragão.