Eleições 2018: convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20)
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os
partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e
escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos
filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de
candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral
estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções
partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de
interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez,
define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações
(união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que
se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as
convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a
realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar
gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos
causados com a realização do evento.
Com a
homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será
permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a
instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.
No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a
obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais.