O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada
quarta-feira, 20, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Zé Doca,
exercício 2012, sob a responsabilidade de Raimundo Nonato Sampaio e Rita Maria
Sampaio Barros.
Além
da desaprovação das contas, o Pleno do TCE decidiu pela imputação de débito aos
responsáveis no valor de R$ 3.506.030,00 e multa de R$ 350.603,00.
A
unidade técnica do TCE identificou diversas irregularidades na prestação de
contas do Fundo Municipal de Saúde de Zé Doca, entre as principais estão
ausência de comprovação de despesas; ausência de validação do Documento
Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); despesas realizadas sem processo
licitatório; fragmentação de despesas; não encaminhamento ao TCE por meio
eletrônico de processos licitatórios, das inexibilidades e dispensa de
licitação, entre outras irregularidades.
O
parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas (MPC) foi favorável ao
julgamento irregular da prestação de contas. O relator do processo, conselheiro
Edmar Serra Cutrim, acolheu integralmente as recomendações do MPC e dos
auditores estaduais de controle externo, expressando em seu voto o entendimento
pela reprovação das contas do Fundo de Saúde de Zé Doca, com a consequente a
plicação de débito e multas. O voto de Edmar Cutrim foi aceito de forma unânime
pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária.
Ascom/TCE-MA