Uma série de irregularidades em processo licitatório, ocorrido em 2010, para a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, máquinas e transporte escolar levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 27 de fevereiro passado, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Bastos.
Também são alvos da ação a empresa DV Jansen Comércio de Veículos, vencedora da licitação, Manoel Eriovaldo Caldas dos Santos (ex-secretário municipal de Governo de Cantanhede) e Sigleidy Abreu Gomes (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do município).
Com a proposta global no valor de R$ 87.260,00, a licitação na modalidade pregão presencial (017-2010) teve como única licitante e vencedora a empresa DV Jansen Comércio de Veículos.
Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas irregularidades, entre as quais: ausência de informação de dotação orçamentária para a abertura do processo licitatório; ausência de termo de referência, com os elementos necessários para a avaliação do custo pela administração; inexistência de pesquisa de preços; publicidade insuficiente (não foi comprovada a publicação do edital do pregão presencial em jornal de grande circulação); a não exigência sobre a boa situação financeira da empresa vencedora.
Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, o processo licitatório “teria sido montado, posteriormente, pelos requeridos em transgressão à Lei de Licitações, tendo em vista a total inexatidão quanto à sequência cronológica das etapas da licitação”.
De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Cantanhede, a suposta licitação teria sido realizada na data de 10 de dezembro de 2010 e o contrato para prestação dos serviços firmado em 4 de janeiro de 2011. Ocorre que, segundo o texto da Ação Civil Pública, a gestão da Prefeitura de Cantanhede à época juntou comprovantes de pagamentos por serviços que teriam sido realizados pela empresa entre os meses de março e dezembro de 2010, portanto antes da assinatura do contrato.
Além disso, foi comprovado que a DV Jansen Comércio de Veículos recebeu nesse período o valor de R$ 786.298,00, ou seja, quase 10 vezes acima do contratado.
EMPRESA SEM VEÍCULO
Segundo o promotor de justiça Tiago Rohrr, em ofício de resposta ao Ministério Público, o Detran informou que a empresa DV Jansen Comércio de Veículos não possuía, na época da execução do contrato, entre 2010 e 2011, nenhum registro de veículo em seu nome. “Como pode, uma empresa contratada para prestar serviço de transporte para o Município, não possuir veículo?”, questiona o membro do Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA